Advocacia cível e imobiliária
Direito Condominial e Relações Locatícias
Inventário e Divórcio Extrajudicial
Segunda-feira
01 de Junho de 2026 - 

Área restrita

Aqui nossos clientes poderão acompanhar o andamento de seus processos e visualização de documentos.

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Endereço

Rua Conde de Bonfim , 377 , sala 311
Tijuca (Pça Saens Pena)
CEP: 20521-051
Rio de Janeiro / RJ
+55 (21) 2238-7526

Publicações

Proposta aumenta para 20% multa por atraso de taxa de condomínio - 12/09/2011

 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 650/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta de 2% para 20% o valor máximo da multa pelo atraso no pagamento da cota condominial.

Para os analistas do mercado imobiliário, o projeto vem em boa hora. Afinal, o limite máximo de 2% de multa estipulado pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), gerou apreensão entre os síndicos e fez subir de forma expressiva a inadimplência em diversos estados brasileiros.

Os devedores preferem efetuar o pagamento de outras dívidas, cujas penalidades são mais elevadas, ao invés de quitar os débitos de condomínio.

Por ser uma instituição sem fins lucrativos, já que não é empresa, um condomínio precisa lançar mão do rateio de despesas comuns para funcionar perfeitamente. Quando ocorre a inadimplência, especialmente a contumaz, o gestor do condomínio se vê na situação de ratear a cota do inadimplente entre os demais.


O que o Secovi Rio acha disso?

A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os demais, de forma injusta. Trata-se de um prejuízo financeiro e social, porque alguns pagam as dívidas de outros, ainda que por tempo limitado. O morador adimplente, quando precisar arcar com esse ônus, acaba desorganizando suas finanças.

Além disso, se não coberta pelos demais condôminos, a inadimplência pode levar ao atraso no pagamento de salários e encargos. Grave, também, é o fato de que a elevação dos índices de inadimplência faz abarrotar o Judiciário de ações diversas, onerando ainda mais a sociedade.


Como está a inadimplência?

Antes da vigência da Lei 10.406/2002, a taxa média de inadimplência não superava o índice de 8% do total de cobranças. Desde então, vem ocorrendo gradativas elevações dessa média, com índices médios entre 12% e 14%.

Um estudo elaborado pelo departamento de pesquisa do Secovi Rio aponta: de janeiro a junho deste ano, o índice de impontualidade (atraso de até 30 dias) no pagamento da cota, somando ao de inadimplência (atraso superior a 30 dias), vem subindo gradativamente, passando de 14,71% no primeiro mês para 18,04% no último mês do semestre.


Andamento do projeto

De acordo com a Coordenação de Relações Político-Institucionais do Secovi Rio, a proposta foi anexada ao PL 2476/03, que tramita em conjunto com o PL 2667/96, este último pronto para inclusão na pauta do Plenário.
 
Autor: Secovi Rio
Visitas no site:  85406
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia